Novos Prazos do eSOCial

Novos Prazos do eSOCial

Exceto os Órgãos Públicos, cujo início de obrigatoriedade é 1º/01/2023, todos os demais empregadores já estão obrigados ao envio das informações de SST – Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial.


Acontece que, em 18/02/2022 foi publicada a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, determinando que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

Observem, entretanto, que a respectiva Portaria MTP nº 334, de 2022 não alterou as datas de início de obrigatoriedade da prestação das informações, previstas no cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, com alterações dadas pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, o que só poderia ocorrer mediante portaria conjunta entre os entes do governo.


Desta forma, todos os empregadores, exceto Órgãos Públicos, deverão, até 31/12/2022, enviar as informações de SST ao eSocial de forma retroativa a data de início determinada no cronograma, pois, a partir de 1º de janeiro de 2023, casos estas informações não estejam na base, os empregadores estarão em não conformidade e, portanto, sujeitos às multas por falta das respectivas informações ou envio fora do prazo.

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